Índice
Especialista responde as principais dúvidas da declaração de imóveis no Imposto de Renda.
O processo de declaração de imóveis no Imposto de Renda (IR) é uma prática burocrática e que ainda gera muitas dúvidas na hora do preenchimento, tanto para quem é locador quanto para quem é o locatário.
Para que as pessoas evitem questões com a Receita Federal, ou até problemas com falta de documentos necessários para o preenchimento da declaração, é essencial uma organização prévia a isso.
“É muito comum ver as pessoas se submetendo a multas da Receita por falta de conhecimento do processo. Por isso, com antecedência, busque informações junto a sua imobiliária. Muitas, inclusive, disponibilizam informações online e gratuitas que facilitam o processo e conseguem sanar dúvidas”, afirma a gerente de impostos do QuintoAndar, plataforma de moradias, Andreia Vellido.
Quem recebe valores de aluguéis deve ficar atento pois no momento existe um projeto de lei (PL) no Congresso Nacional cuja proposta é isentar de Imposto de Renda até 75% do valor recebido pelos proprietários. E com isso, possibilitar aos inquilinos a dedução das despesas com aluguel de renda tributável, como despesas de saúde e educação.
Enquanto a medida não se torna realidade, a empresa trouxe as respostas para as dúvidas mais frequentes que os clientes possuem em relação aos imóveis e separou informações que podem facilitar os processos da declaração.
Quem é responsável pela declaração do aluguel no imposto de renda, inquilino ou proprietário?
O dever de pagar o Imposto de Renda sobre o aluguel é do proprietário do imóvel, que é o responsável tributário pelo recebimento dos valores do aluguel; e não do locatário.
Quem recolhe o imposto sobre um imóvel vendido é o vendedor ou comprador?
O vendedor é o principal responsável por recolher os impostos. A pessoa que comprou o empreendimento pagará as taxas incidentes na operação e outros tributos, como, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Taxa de Registro, entre outras.
Qual o procedimento quando há mais de um proprietário?
Quando há mais de um proprietário do imóvel, é necessário que ambas as partes coloquem no contrato o percentual de cada. É primordial que no contrato de locação conste os dados dos dois proprietários, e o percentual sobre os valores que cada um deixou sinalizado.
O que pode acontecer se o proprietário não declarar ou declarar errado o Imposto de Renda?
O proprietário consegue alterar o documento a qualquer momento caso haja algum erro na declaração. Caso o documento seja entregue dentro do prazo, mesmo que esteja com erros, os ajustes não serão cobrados e nem sofrerá nenhuma penalidade.
Para os casos em que a declaração não for feita, o contribuinte estará sonegando o tributo decorrente do aluguel e estará sujeito a fiscalização da Receita Federal. A fiscalização poderá cobrar o imposto devido acrescido de juros de mora e uma multa de até 150%, aponta a especialista.
Como é feita a composição do cálculo do informe de rendimento em aluguel?
A composição do cálculo do Imposto de Renda sob o aluguel é o valor bruto do aluguel recebido tirando as despesas que são deduzidas, que são as taxas de administração, manutenção do imóvel, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e condomínio.
O locador deve declarar todos os valores recebidos em seu Imposto de Renda, mesmo que esteja abaixo do limite de isenção, que é R$ 1.903,98.
Qual a principal dica para a declaração de ajuste anual nas operações com imóveis?
A gerente de impostos do QuintoAndar reforça a importância de um apoio profissional, caso você tenha vendido um imóvel no ano de competência.
“É necessária a orientação de um contador de confiança, pois existem muitas variáveis nessa seção na declaração de Imposto de Renda”, conta Vellido.
Se o proprietário fez uma reforma em seu imóvel, é necessário incluir na declaração de Imposto de Renda?
Sim, os valores poderão ser incluídos na declaração, desde que o proprietário possua todos os documentos para comprovar as benfeitorias realizadas, como as notas fiscais. Com isso, as despesas nas melhorias poderão ser adicionadas sobre o ganho de capital, pois as reformas integrarão o custo de aquisição do bem. Importante ressaltar que os documentos que comprovam as despesas deverão ser mantidos em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.
O imóvel quitado pode sofrer alteração de valor?
O valor a ser declarado de um imóvel quitado é o total pago, mesmo que haja valorização, atualizações ano a ano também não devem ser feitas. É necessário mudar a quantia caso realize alguma obra de ampliação ou que justifique a valorização do bem.
Uma dica é guardar os recibos da obra, para que caso o contribuinte seja chamado pela Receita Federal será mais prático argumentar sobre o aumento do valor, isso somente se forem realizadas obras grandes no imóvel, explica a especialista.
O que não fazer ao declarar o imóvel financiado?
Você não deve colocar o valor do financiamento do imóvel na aba de “Dívidas e Ônus Reais”. O imóvel financiado nada mais é que um empréstimo com garantia, uma vez que está atrelado a um contrato de alienação fiduciária. Portanto, o imóvel deve ser incluído na aba “Bens e Direitos” e não se deve atualizar o preço do imóvel de acordo com o mercado.
Com informações Quinto andar