Licença-Maternidade é Prorrogada em Casos de Internação Pós-Parto: Entenda as Novas Regras

Nova lei garante que a licença de 120 dias só comece após a alta hospitalar da mãe ou do bebê, assegurando maior proteção no puerpério.

No dia 30 de setembro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.222/2025, promovendo alterações significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991). As novas regras impactam diretamente o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, com foco na proteção das mães e dos recém-nascidos que enfrentam internações prolongadas após o parto.

A principal mudança estabelece que, em caso de internação hospitalar da mãe ou do bebê por mais de duas semanas, o início da contagem da licença-maternidade poderá ser adiado até a alta hospitalar. Isso significa que o período de 120 dias de licença poderá ser usufruído integralmente a partir do momento em que mãe e filho estiverem em casa, promovendo uma convivência adequada no puerpério — momento crucial de recuperação e vínculo afetivo.

Outro ponto relevante é a possibilidade de ampliar os períodos de repouso antes e depois do parto em duas semanas cada, mediante atestado médico. Já o salário-maternidade também acompanhará as novas diretrizes: o benefício será devido durante a internação e continuará sendo pago por até 120 dias após a alta, descontado apenas o tempo de benefício já recebido antes do parto.

Exemplos práticos ajudam a ilustrar como funciona a nova regra:

  • Exemplo 1: Se a mãe teve o bebê em 01/10/2025 e o recém-nascido ficou internado por 30 dias, os 120 dias de licença começam a contar somente após a alta.

  • Exemplo 2: Se a mãe entrou de licença 20 dias antes do parto, e o bebê ficou 30 dias internado, ela terá direito a 100 dias de licença após a alta, já que os 20 dias anteriores ao parto são descontados dos 120 dias totais.

Essas alterações também beneficiam seguradas do INSS que atuam como autônomas ou informais, promovendo um olhar mais humano e inclusivo sobre a maternidade no Brasil.

A especialista contábil Camila Oliveira destaca que, embora a mudança represente um avanço em termos de justiça social, será necessário um esforço operacional para adequar os sistemas do eSocial, folha de pagamento e previdência, de modo a garantir o controle correto das datas envolvidas (como DIB, DIP e alta hospitalar), evitando erros ou passivos trabalhistas.

Orientação para empregadores:
É fundamental que empresas se atualizem sobre a nova legislação e orientem seus departamentos de RH e contabilidade para implementar corretamente as mudanças. O apoio técnico de um contador torna-se ainda mais estratégico nesse momento de transição.

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