Lei Complementar nº 214/2025 elimina Regimes Monofásicos de PIS e COFINS, introduzindo a CBS e alterando a tributação em diversos setores econômicos.
A Lei Complementar nº 214, sancionada em janeiro de 2025, implementou mudanças no sistema tributário brasileiro, incluindo a extinção dos Regimes Monofásicos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) . Essa alteração afeta setores como autopeças, medicamentos, pneus, higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, que passarão a ser tributados em todas as etapas da cadeia produtiva.
A medida decorre da adoção do princípio do destino na arrecadação, onde os tributos são recolhidos no local de consumo dos bens e serviços, e da substituição do PIS e COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027.
Extinção dos Regimes Monofásicos
Os Regimes Monofásicos concentravam a cobrança de PIS e COFINS na indústria ou no importador, desonerando as etapas subsequentes da cadeia produtiva. Com a nova legislação, essa sistemática será substituída pela incidência da CBS em todas as fases de produção e comercialização, permitindo a apropriação de créditos tributários ao longo do processo.
Impacto no setor de autopeças
Atualmente, o setor de autopeças opera sob o Regime Monofásico, onde fabricantes ou importadores recolhem PIS e COFINS, isentando distribuidores e varejistas dessas contribuições. Com a implementação da CBS, todos os participantes da cadeia, incluindo distribuidores, atacadistas e varejistas, serão responsáveis pelo recolhimento do tributo em suas operações. Essa mudança exige uma reorganização nos preços de venda e margens, impactando diretamente o fluxo de caixa das empresas.
Setor de combustíveis mantém Regime Monofásico
Contrariando a regra geral, o setor de combustíveis continuará com a cobrança monofásica. Nesse modelo, a alíquota é aplicada uma única vez em toda a cadeia produtiva, com a responsabilidade de recolhimento atribuída a produtores de biocombustíveis, refinarias, centrais de matéria-prima petroquímica, unidades de processamento de gás natural e estabelecimentos produtores e industriais.
Atenção ao artigo 121 da nova lei
Com as mudanças introduzidas, muitos contribuintes têm buscado esclarecimentos sobre as responsabilidades tributárias em suas cadeias produtivas. É importante destacar que o Artigo 121 da Lei Complementar nº 214/2025 não trata da definição de contribuinte ou responsável tributário, diferentemente do Artigo 121 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), que estabelece esses conceitos. Portanto, para compreender as novas responsabilidades, é essencial consultar os dispositivos corretos da legislação atualizada.
Preparação para as mudanças
A transição para o novo modelo tributário ocorrerá gradualmente a partir de 2026. Empresas e profissionais da contabilidade devem se antecipar, analisando os impactos da Reforma Tributária em seus negócios e adaptando-se às novas exigências fiscais. A compreensão detalhada das alterações é fundamental para uma adaptação eficaz ao novo cenário tributário brasileiro.