Entenda sobre divisão das cotas das holdings familiares e quais as possibilidades com a modalidade.
De questão familiar à pauta de repercussão nacional: o caso da atriz global Larissa Manoela, que abdicou de seu patrimônio sob controle de seus pais, chama atenção para o conceito de holdings familiares e trouxe dúvidas sobre o que essa modalidade possibilita.
A atriz e cantora Larissa Manoela revelou neste domingo (13) que rompeu com os pais — administradores de sua carreira — e abriu mão de tudo o que ganhou em 18 anos: um patrimônio estimado em R$ 18 milhões.
A atriz buscou um escritório de advocacia e pediu ao contador os contratos sociais das três empresas das quais era sócia. Uma delas era uma holding familiar, com partes divididas entre ela, a mãe e o pai.
A holding trata de uma estrutura jurídica que tem, entre seus objetivos, gerir o controle de bens da família e separar o patrimônio pessoal do empresarial — reduzindo, assim, os riscos em caso de divergências ou dívidas.
No caso da Larissa Manoela, a holding foi a última empresa aberta pela família, para reunir todo o patrimônio que estava na primeira empresa, na qual os pais afirmaram que os três tinham cotas iguais, de 33%, nesta empresa. A artista disse, no entanto, que descobriu mais tarde que a porcentagem que ela tinha era de 2% da cota e, os pais, 98%.
Essa divisão, no entanto, é permitida na constituição das holdings.
Como funciona uma holding?
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme, destaca que, entre os principais objetivos de uma holding familiar, estão:
- A separação do patrimônio pessoal do empresarial, o que pode reduzir riscos em caso de divergências ou dívidas;
- Queda da carga tributária;
- Visão mais ampla dos negócios administrados;
- Proteção patrimonial dos sócios, com ações e quotas concentradas na holding.
O especialista explica que essa é uma estrutura jurídica que ajuda a ‘blindar” o patrimônio. Isso porque, uma vez que sua gestão é transferida de pessoa física para pessoa jurídica, qualquer revés no nome do titular vai levar mais tempo para atingir o patrimônio resguardado pelo CNPJ.
Ações trabalhistas contra a pessoa física ou até dívidas contraídas, por exemplo, poderiam bloquear judicialmente uma conta bancária de pessoa física, enquanto esse processo demoraria mais no caso de um CNPJ, exemplifica Nahme.
Já o ganho tributário de uma holding, diz o especialista, ocorreria pela mudança de pessoa física para pessoa jurídica no enquadramento de cobrança de impostos. Para pessoas físicas, a regra geral de tributos sobre patrimônios é baseada na tabela do Imposto de Renda, com teto de 27,5%.
“Quando você leva isso para uma holding, optando pelo enquadramento tributário do lucro presumido, o imposto cai para 11,33%. Então, a carga tributária sobre o patrimônio é menos da metade quando ele é transferido da pessoa física para pessoa jurídica”, diz.
O especialista ainda reforça que a holding costuma ser usada para evitar que desentendimentos entre herdeiros, por exemplo, afastem o controle que a família já vinha exercendo sobre a sociedade.
“A holding é uma estratégia lícita para manter a participação familiar e definir as participações unitárias. Isso, claro, demanda que todas as partes estejam cientes das condições”, explica Samir Nehme.
Com informações g1