Mitos e vantagens sobre a holding familiar/patrimonial

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Especialistas comentam principais vantagens, ressalvas e se compensa ou não constituir uma holding familiar/patrimonial.

Muitas pessoas ainda têm dúvidas de como funciona uma holding patrimonial familiar na prática e de como ela pode preservar e proteger sua herança para as gerações futuras, além de administrar o patrimônio de uma família.

Ao fim desta matéria você estará sabendo o que é uma holding patrimonial familiar, quais são as suas principais vantagens, quais são as principais ressalvas deste tipo de formato empresarial, além, de claro, saber se compensa ou não constituir uma holding familiar/patrimonial.

Para sanar estas dúvidas, conversamos com dois advogados especialistas no tema: Wilson Sahade, mestre e doutorando em Direito e Marcelo Azambuja, mestre em Direito, ambos advogados do escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados.

Qual é o conceito de holding:

A Holding é visto como uma ferramenta empresarial com uma visão interna, isto é, não voltada para dentro (estrutura prevista no artigo 2º, §3º da Lei 6.494/76), ou seja, independentemente da espécie, via de regra, essa sociedade não pratica operações comerciais, apenas administra o patrimônio que está sob o seu poder.

O que é uma holding familiar/patrimonial:

A Holding patrimonial é uma espécie desse modelo de empresa constituída para administrar o patrimônio que está sob o seu poder. Assim, a sua receita é composta exclusivamente pela distribuição de lucros e juros sobre o capital próprio. Já a holding familiar é o elo entre o empresário, a família e o seu grupo patrimonial.

É importante realçar os dois tipos de holding familiar: (i) a holding familiar pura, que é constituída apenas com o objetivo exclusivo de ser titular e administrar os bens e sociedades a ela integralizados; e (ii) a holding familiar mista, que, além de administrar os bens a ela integralizados, é aquela cujo objeto social é a realização de determinada atividade produtiva, como, por exemplo, a administração e locação de bens próprios.

Quais são as vantagens de uma holding patrimonial/familiar?

  • Redução tributária: em decorrência de um planejamento tributário, é possível obter uma carga fiscal menor no ITCMD e no Imposto de Renda (IR). No caso do IR, exemplifica-se que a receita gerada em uma administração jurídica de imóveis possui uma tributação menor que as cobradas de pessoas físicas;
  • Melhor planejamento sucessório: torna-se possível a divisão em vida do patrimônio, ou sua exata previsão sem maiores litígios entre os sucessores. Em outras palavras, é possível determinar ainda em vida a divisão de determinado patrimônio, evitando eventuais questionamentos futuros;
  • Proteção contra terceiros: aumenta-se a proteção do patrimônio a ela integralizado (não deve ser vista como uma blindagem patrimonial). Quanto esse benefício, ressalta-se que a justificativa da proteção contra terceiros decorre, primeiramente, do fato do patrimônio sair de determinada pessoa física para a holding (pessoa jurídica). Além disso, a holding permite a criação de regras de convivência entre os sócios e o quórum específico para determinada ação, evitando a ingerência de terceiros. Em outras palavras, esse modelo empresarial tem o condão de “reduzir alguns riscos e tornar mais inteligente a estrutura patrimonial de uma família ou negócio”.

Há alguma ressalva para esse tipo de formato empresarial? 

  • Necessidade de obediência estrita do previsto na lei e no estatuto social;
  • Obrigação à elaboração de documentos sociais, contábeis e tributários;
  • O caráter de bem de família do imóvel poderá ser perdido;
  • Sujeição eventual de apuração de ganho de capital da pessoa física no Imposto de Renda ao integralizar os bens na sociedade;
  • Importante a consulta de um(a) advogado(a).

E quando o assunto é a diferença de tempo, ITCDM e custas judiciais e advocatícias em diferentes tipos de contrato? 

  • Inventário Judicial: Um processo de inventário normalmente não é imediato e costuma demorar meses e até anos. Já o imposto de transmissão causa mortis e doação possui normalmente uma alíquota que pode chegar a 6% do bem atualizado. Enquanto as custas judiciais e honorários advocatícios são variáveis e podem facilmente ultrapassar o percentual de 5% ou 10%;
  • Inventário Extrajudicial: Quanto não há litígio, é um ato rápido, mas que pode demorar alguns dias dependendo da quantidade de itens e pendências que deverão ser resolvidas, mantendo-se a mesma estimativa quanto a alíquota do imposto de transmissão causa mortis e doação, além das custas cartorárias variável entre os Estados, bem como os honorários do advogado;
  • Holding patrimonial familiar: Após o tempo de planejamento, a implementação é rápida. Também incidirá imposto de transmissão e possuirá um custo variável de honorários do profissional.

Como saber se compensa criar uma holding?

  • A constituição de uma holding familiar/patrimonial pode ser uma forma relevante para a proteção dos bens, permitir um melhor planejamento tributário e evitar litígios sucessórios;
  • Recomenda-se a consulta de um advogado para as vantagens e desvantagens da criação dessa pessoa jurídica no caso concreto.

Fonte: It Comunicação Integrada

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