Veja quando o MEI pode ser cancelado automaticamente

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Caso o MEI não cumpra com as obrigações da categoria, ele pode ser cancelado pelo governo.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 1º de janeiro de 2024 para regularizarem suas pendências com a Receita Federal para manterem seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo e conseguirem continuar no regime tributário do Simples Nacional.

Caso não haja o acerto das pendências deste ano, o MEI pode ser excluído do Simples Nacional mas pode manter o CNPJ, sendo tributado por outros regimes, como Lucro Real ou Lucro Presumido.

Mas existe um outro cenário onde o MEI pode ser excluído do Simples e também perder o CNPJ. Isso acontecerá se o MEI não tiver pago nenhuma contribuição mensal (DAS-MEI) ou não tiver entregado nenhuma declaração anual (DASN-MEI) nos dois últimos anos. Assim, seu CNPJ pode ser cancelado automaticamente.

De acordo com o Sebrae, se o MEI tiver a inscrição cancelada por não entregar suas obrigações no período de dois anos, ele perderá seu CNPJ e terá que se formalizar novamente caso queira realizar atividade econômica nesse regime, não sendo possível reativar ou reverter o cancelamento.

Vale ressaltar ainda que caso haja o cancelamento do registro, sem a devida quitação dos débitos, o empreendedor não fica isento das dívidas. Esse cenário não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular do CNPJ cancelado os impostos, as contribuições e as respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.

A dívida pode ser cobrada por cinco anos contados do último mês-calendário antes do cancelamento do CNPJ.

Para não ter seu CNPJ cancelado e seu MEI excluído do Simples, o empreendedor precisa regularizar sua situação. Veja como abaixo.

Como regularizar o MEI dentro do prazo

Embora o contribuinte tenha menos de um mês para regularizar suas dívidas com o Fisco para manter-se no Simples Nacional, a regularização pode ser facilmente realizada de forma totalmente online pelo Portal do Simples Nacional e pelo Centro de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Para consultar as pendências, basta acessar “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei” no site do Simples Nacional.

Onde fazer a regularização do MEI? 

  • Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
  • Débito de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), gerado pelo Regularize;
  • Débito de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo;
  • A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.
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