Restituição do Imposto de Renda é quando você recebe de volta o valor que pagou a mais de imposto informado na declaração, o que significa que você tem um saldo a ser restituído e pode resgatar essa quantia. É muito comum receber restituição do IR ocasionada pelas deduções, ou seja, condições que fazem com que seu saldo a pagar seja menor do que o imposto retido na fonte.
Se você não sabe se deve ou não declarar imposto de renda, a gente te explica. A declaração é obrigatória para todos que têm rendimento anual maior do que R$ 28.559,70. Salários, aposentadoria, pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguéis e os rendimentos como pessoa autônoma são considerados rendimentos tributáveis.
Há duas formas de fazer a declaração: a completa ou a simplificada. Na primeira, você irá declarar as despesas dedutíveis para reduzir o valor. Já na simplificada, você opta por um desconto padrão, sendo 20% sobre a base de cálculo da restituição, com limite de até R$ 16.754,34.
Como ter direito à restituição?
A restituição significa informar à Receita Federal que você pagou mais impostos do que deveria ao longo do ano e, com isso, você tem de volta no seu bolso essa quantia de sobra que já tinha sido paga com as despesas dedutíveis.
As despesas dedutíveis são os gastos que todos têm durante o ano e são interpretados pela Receita Federal como valores que afetam diretamente a renda familiar. Isso acontece porque o imposto de renda é cobrado sobre seus ganhos econômicos, que podem ser obtidos pela negociação de algum bem do seu patrimônio como carro, casa, ações, entre outros ou sobre a renda obtida com seu trabalho, independente da natureza. Mas, algumas despesas podem prejudicar essa agregação de patrimônio. Vamos descobrir quais são?
Despesas dedutíveis
Educação
Declarar custos com educação é uma das formas de receber a restituição, mas só podem ser declarados gastos com cursos ou instituições de ensino oficiais, como creches, escolas de ensino infantil, fundamental e médio, além de mensalidade da faculdade de qualquer grau, como graduação, especialização, mestrado ou doutorado. Cursos profissionalizantes, como tecnólogos e técnicos, também entram nessa lista.
Essa regra vale para gastos com a sua educação e também com as de seus dependentes. Se você tem a guarda de uma pessoa de até 24 anos, essa regra também é válida e você pode declarar esse custo. Mas, fique atento, apenas uma pessoa pode declarar o valor gasto com a escola de uma criança, por exemplo.
Suponha que um casal tenha dois filhos. Nesse caso há duas opções: Apenas uma pessoa declara as despesas escolares dos dois filhos ou cada pessoa declara de um filho. Isso porque os responsáveis não podem colocar os dois dependentes em suas declarações. O limite dessa dedução é de R$ 3.561,50 por ano.
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Despesas médicas
Muito parecida com as regras de gastos com educação, as despesas médicas, que não têm limite de dedução, são válidas tanto para você, quanto para seus dependentes. É necessário tomar cuidado para não adicionar em mais de uma declaração o mesmo gasto, assim como no caso da educação. Entram nessa lista desde despesas com consultas ao médico, dentista e psicólogo, até exames e o plano de saúde. Próteses ortopédicas, dentárias, entre outras também podem entrar na declaração.
Outro custo não considerado são os remédios, mesmo que de uso contínuo, comprados livremente, apenas medicamentos utilizados durante uma internação hospitalar (e também os custos da própria internação) podem ser considerados.
Dependentes
Como dito anteriormente, é possível declarar pessoas que são dependentes da sua renda no seu IR. São considerados dependentes, por exemplo, a pessoa com quem o contribuinte tenha um filho, ou que viva em união por mais de cinco anos; filho ou enteado de até 21 anos ou até 24 anos caso a pessoa esteja cursando ensino superior ou tecnólogo; irmão, neto ou bisneto que estão sob sua guarda judicial, entre outros.
O limite de dedução por dependente é de R$ 2.275,08, por ano! E nessa parte vai uma dica preciosa: O contribuinte precisa entender, na hora em que estiver preenchendo sua declaração, qual é a melhor opção para seu caso. Lembrando que a declaração simplificada tem um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo, enquanto a declaração completa é a que o contribuinte informa todas as despesas que teve no decorrer do ano para que sejam realizados os descontos. É nesta segunda opção que entram as deduções com os dependentes.
Alimentados
Para não se confundir, é importante saber que alimentados e dependentes são categorias totalmente diferentes. Alimentados são pessoas que recebem pensão alimentícia judicial do responsável, podendo ser uma criança ou adulto, como ex-marido ou ex-mulher. No caso, a categoria de pensão alimentícia também conta como uma despesa dedutível.
Doações
As doações feitas durante o ano podem ser consideradas uma dedução quando inseridas na declaração do Imposto de Renda. O valor doado pode ser deduzido em até 3% por doação ou 6% se somadas todas as doações realizadas ao longo do ano.
Previdência Privada
E aqui vai um ponto muito importante e que vale para sua organização financeira e segurança no futuro. Também considerada uma forma de despesa dedutível, a contratação de uma previdência privada pode ajudar a diminuir os custos dos impostos.
Contando com duas modalidades de contratação, a maior vantagem são os benefícios fiscais em cada valor investido, gerando uma dedução de até 12% da renda bruta anual para os planos da modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Você pode aplicar mais do que essa porcentagem para economizar dinheiro, afinal, o objetivo é juntar grana para o futuro. Quer descobrir mais? Explicamos os detalhes abaixo, continue lendo!
O que é Previdência Privada?
A Previdência Privada é uma forma de guardar dinheiro por um período maior de tempo para que seja possível realizar grandes sonhos no futuro, como a compra de uma casa, ou uma forma de gerar uma previdência complementar para o período de aposentadoria, por exemplo. Considerado uma forma relativamente simples de juntar dinheiro, você pode começar guardando 100 reais por mês. Imagine, então, fazer um plano de previdência privada e ainda conseguir abater no Imposto de Renda?
Quer saber mais sobre previdência privada? Leia o artigo Previdência privada: dicas para investir com segurança
Quais são os dois tipos de planos?
O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é a melhor modalidade para você que declara o Imposto de Renda no formulário completo. O seu investimento no plano pode ser deduzido em até 12%, mas é preciso contribuir para o INSS ou no regime próprio de previdência.
Já o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), é uma ótima escolha para quem declara o IR de forma simplificada, não precisa declarar imposto de renda ou que já contribui em até 12% da renda anual bruta no PGBL. Isso porque quando você for resgatar o plano, o imposto será aplicado apenas na rentabilidade acumulada.
Leia mais: Por que contratar uma previdência? Conheça os benefícios
Planeje hoje o seu amanhã
E aí, teve restituição esse ano? Agora é hora de se preparar para o Imposto de Renda em 2023. Comece a investir em uma previdência privada para deduzir o seu imposto e melhorar a restituição, já que a aplicação começa a ser contabilizada esse ano.
Fonte: BBSeguros